eSocial substitui informações para RAIS e CAGED
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial. Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via. A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para