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Mostrando postagens de dezembro, 2019

eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou  portaria  que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.  Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.  A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para

REVOGADA PORTARIA QUE OBRIGA TOXICOLÓGICO NO CAGED

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019): O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, Resolve: Art. 1º Aprovar instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital. Art. 2º O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED, conforme modelo, em anexo, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Parágrafo único - Os motoristas profissionais de que trata o caput deste artigo são os identificados pelas famílias ocupacionais 78

NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Por meio da Portaria SEPRT nº  1.419/2019 , foi consolidado o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Entre as alterações, destacamos: I - para o  3º grupo   (optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas, exceto os domésticos, entidades sem fins lucrativos, entre outros), o envio dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 (folha de pagamento) terá início conforme o seguinte cronograma: Início do envio - A partir das 8 horas de Fatos ocorridos a partir de Pessoas jurídicas/físicas obrigadas 08 de setembro de 2020 1º de setembro de 2020 Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3" 08 de outubro de 2020 1º de outubro de 2020 Aquelas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7" 09 de novembro de 2020 1º de novembro de 2020 Aquel