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Mostrando postagens de outubro, 2019

Governo estuda passar para as empresas responsabilidade de pagar auxílio-doença a trabalhador

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, medida seria apenas uma "mudança contábil", pois empresários poderiam fazer compensação via imposto O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou que o governo federal estuda transferir a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença para as empresas — atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arca com esse repasse. Segundo Marinho, a medida seria apenas uma "mudança contábil", pois os empresários poderiam fazer uma compensação via imposto. — Hoje, os 15 primeiros dias são suportados pelas empresas, na hora que há um problema de afastamento por doença. Quando isso é validado pela perícia médica do governo federal, passa a ser suportado pela Previdência, pelo INSS. O que o governo está propondo, na verdade o relator de uma medida provisória que trata do 13º (salário), combinado conosco, é que os 15 dias remanescentes, e a partir daí doravant

Caixa antecipa calendário de saques de até R$ 500 do FGTS

Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 500 de cada conta antes do fim do ano. A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de retiradas para não correntistas do banco. Os saques de até R$ 500 por conta do FGTS começaram na sexta-feira (18) apenas para os não correntistas do banco nascidos em janeiro. O calendário original previa a liberação gradual conforme o mês de nascimento do trabalhador, até que os nascidos em dezembro pudessem sacar os recursos em março de 2020. O novo calendário ficou da seguinte forma: Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10 Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10 Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8/11 Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11 Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11 Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12 Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12 Ao todo 62,

CARTEIRA DIGITAL

Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital Tire suas dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital aqui. 1. O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019? O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. 2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora? Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que