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PUBLICADA MP QUE RECRIA O ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO O NOVO NOME É MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA.

 Saiu a MP recriando o Ministério do Trabalho. Agora ele chama Ministério do Trabalho e da Previdência! https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.058-de-27-de-julho-de-2021-334838067

Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

  A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/receita-federal-alerta-sobre-inconsistencias-na-gfip

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 - Versão S-1.0

‼️Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005. O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado. A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ. Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado) Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica. http...

Nova versão do Manual do eSocial com retificações publicado em 21/07

 Nova versão do Manual do eSocial com retificações publicado em 21/07: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-07-2021-com-marcacoes-ret.pdf Sem as marcações: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-07-2021-retif.pdf A versão de hoje retifica apenas o item 19.1 do evento S-1010, pois tinha um equívoco com relação aos intermitentes.

Abono Salarial do PIS/Pasep

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Pagamento de até R$ 1.100 do abono salarial é adiado de julho para 2022. O pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.100) do abono salarial do PIS/Pasep, que deveria recomeçar a partir de julho deste ano, foi adiado para 2022.  A decisão foi tomada por unanimidade em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), após acordo entre governo, empresas e trabalhadores. O calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020. Essas pessoas terão que esperar pelo menos mais seis meses para receber, a partir de janeiro de 2022. Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos, como ter recebido em média até dois salários mínimos por mês. https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/03/24/abono-salarial-pis-pasep-adiamento-codefat-reuniao-sindicatos.htm

Portal eSocial de cara nova!

  🎯Hoje o portal do eSocial está de cara nova, e após o final de semana fora do ar para as alterações da nova versão, agora já finalmente podemos voltar a enviar os eventos... 📌Só que agora podemos enviar nas duas versões: a 2.5 e a S 1.0 O mais significativo agora de início é: ✅ A liberação dos eventos de folha para os empregadores pessoas físicas ✅A liberação do envio do evento S-1260 que se trata Das informações relativas à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtor rural pessoa física, já podem e devem ser enviadas. ✅ Os eventos de desligamento ocorridos a partir de 01/07/2021 e enviados pelos empregadores pessoas físicas até o dia 16 na versão 2.5, subiram sem o grupo de verbas rescisórias. ‼️Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias. Lembrando que: Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb ou seja a partir de Outubro/2021. ❌ATENÇÃO: Ev...

Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb.

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  Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro. A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.