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Mostrando postagens de abril, 2023

👉Obrigações Trabalhistas MAIO / 2022

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  👉 Obrigações Trabalhistas MAIO / 2022 👉 DIA 1º DIA DO TRABALHADOR             TRABALHE COM PROPÓSITO,             LUTE COM DETERMINAÇÃO             E DESCANSE COM ORGULHO! Competência de inicio do IR pela DCTFWEB 😯 🚨🚨🚨 Como será o mudança do pagamento do IR. O que ocorre é que ele deixará de ser recolhido no Darf avulso e passará a ser recolhido pelo DARF gerado através da Dctfweb. 📌 Essa mudança tem previsão na IN 2094 de 04/2022 que alterou a IN 2005, onde traz a previsão da substituição da Dctf pela Dctfweb com relação ao imposto de renda retido a partir da competência maio de 2023 e também da forma de recolhimento. ✅ Ou seja, todas as retenções de IR provenientes do trabalho ocorridas a partir de 01/05/2023 mesmo que se refiram a folha da competência 04/2023 ou outro período anterior, desde que pagos e retidos em maio e cujo vencimento da guia que será em 20/06/2023 já deverá ser recolhido na DCTFWEB e não mais na guia avulsa gerada pelo Sicalcweb ou pe

Atestado Médico x Declaração de Comparecimento

  📌A Declaração de Comparecimento à Consulta Médica é um documento que tem por objetivo informar ao Empregador o motivo da ausência do funcionário durante a jornada de trabalho. 📍Por exemplo, na parte da manhã, de 09h00min as 10h00min horas, se esteve se consultando, o funcionário terá um motivo para chegar após o horário de entrada, evitando advertências por ter chegado atrasado. 📍Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não existe nenhuma previsão legal para abono em relação à declaração de comparecimento do trabalhador a consulta médica, especificamente. 📍Portanto, é opcional o Empregador abonar esta ausência ou não.  📍Se a opção for, o abono deverá ser extensivo a todos os empregados e preferencialmente constar em Normas Internas, prevendo inclusive o tempo de trajeto para chegar ao médico. E uma vez adotado este abono não pode reverter sob risco de caracterizar prejuízo ao trabalhador, ferindo o Art. 468 CLT 🔍Em tempo:  Declaração de consulta médica não abona