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Mostrando postagens de abril, 2022

AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS

 Na data de 28 de abril de 2022, foi liberada a ferramenta da SIT - Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que emite a Declaração de Inexistência de Riscos. 📌 O empregador deverá acessar a ferramenta via certificado digital e preencher o questionário eletrônico, nos termos da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01). A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09). As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também

C A L E N D Á R I O - MAIO / 2022

  C A L E N D Á R I O -   DAS OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL MAIO - 2 0 22   06/05/2022 PAGAMENTO DE SALÁRIOS   06/05/2022 GFIP / FGTS / ESOCIAL DOMÉSTICO DAE MEI / PGTO SALÁRIOS   DOMÉSTICOS   13/05/2022 ESOCIAL PARA OS GRUPOS 1,2 E 3. *DCTFWEB - PARA GRUPO 1, 2 E 3. *EFDREINF - PARA GRUPO 1,2 E 3. ( EMPRESAS COM MOVIMENTO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS ) ESOCIAL SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM ABRIL *DCTFWEB SEM MOVIMENTO EMPRESAS CONSTITUIDAS EM ABRIL *EVENTO S-2220 PARA FATOS OCORRIODOS EM ABRIL/2022   20/05/2022 DARF PREVIDENCIÁRIO / IR   25/05/2022 DARF PIS S/ FOLHA         WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio - 20/04/2022

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  Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.   O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).   O prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Essa prorrogação permitirá que os contribuintes utilizem o Relp como forma de regularização dos débitos impeditivos.   A entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), com prazo previsto para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. Essa prorrogação tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.   A Resolução CGSN nº 168/2022

Encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)

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  📍 Agora é oficial: o Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), através da publicação da Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022 em edição extra no Diário Oficial da União. A Portaria ainda determina: 🔸 Art. 2º O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento. Parágrafo único. As orientações serão dadas precipuamente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em especial a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. 🟣 Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 20

MP dispõe sobre prazos para empregador doméstico

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  Foi publicada a  Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022 – DOU – Edição Extra 28.03.2022 , para dispor entre outros assuntos, que o  empregador doméstico  ficará obrigado: a) a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência; e b) a arrecadar e recolher as seguintes contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo de que tratam os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do artigo 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência: I – 7,5%, 9%, 12% e 14% de forma cumulativa de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; II – 8% de contribuição patronal previdenciária patronal, a cargo do empregador doméstico; III – 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; IV – 8% de recolhimento para o FGTS; V – 3,2%, referente a indenização compensatória da perda do emprego, sem justa; e VI – imposto sobre a renda retido na fonte,

eSocial - Lançado o módulo web para eventos SST

  Uma solução muito aguardada pelos usuários do eSocial foi liberada. O módulo Portal Web Simplificado do eSocial específico para os   eventos de SST   – Segurança e Saúde do Trabalho. Conforme notícia publicada no portal do eSocial, além de prestar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST por meio dos sistemas próprios de gestão, agora os empregadores ou as empresas e profissionais especializados poderão também usar o novo módulo do eSocial para informar os eventos de SST. Ou seja, o novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho (S-2210) Monitoramento de saúde (S-2220) e Condições ambientais do trabalho (S-2240), que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente Web, conforme sua conveniência.  Em resumo, o módulo Web Geral não terá mais informações dos eventos SST, somente as movimentações Trabalhistas dos empregados. Para acessar o módulo específico de SST é necessário a troca de Perfil/Módulo, selecionando a

Abono do Pis

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  Para quem estava aguardando, trouxemos aqui as informações quanto a possibilidade de abrir recurso administrativo para contestar problemas no recebimento do Abono do Pis. 🤩 📌Esse recurso deve ser cadastrado no formulário de contato MTP, através desse cadastro, utilizando o motivo 7: - RAIS / Abono PIS. Esse formulário será direcionado para a unidade de atendimento do MTP da região do funcionário e o servidor que receber esse cadastro irá analisar e dar o direcionamento necessário. Existe um prazo para que essa análise ocorra? 🤔 👉🏻Ainda não, então precisamos ter calma e paciência, até porque a Dataprev ainda está realizando reprocessamentos automático dos dados, podendo até ser corrigido os erros antes mesmo dessa análise acontecer. Dessa forma é orientar o funcionário a continuar consultando a CTPS de forma periódica para acompanhar essas atualizações. Lembrando que essa opção de recurso ainda não está disponível na CTPS DIGITAL e não tem previsão de liberar. 😉