AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS
Na data de 28 de abril de 2022, foi liberada a ferramenta da SIT - Subsecretaria de Inspeção do Trabalho que emite a Declaração de Inexistência de Riscos. 📌 O empregador deverá acessar a ferramenta via certificado digital e preencher o questionário eletrônico, nos termos da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01). A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09). As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também