COMITE DO SIMPLES NACIONAL ALTERA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO DAE DO ESOCIAL PARA O MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021. ALTERA PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR MEIO DO E-SOCIAL O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022). O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato. Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado d