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Mostrando postagens de outubro, 2021

COMITE DO SIMPLES NACIONAL ALTERA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO DAE DO ESOCIAL PARA O MEI

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 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.   ALTERA PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR MEIO DO E-SOCIAL   O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).   O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.   Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.   Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado d

FOLHA DE PAGAMENTO LIBERADA NOS PORTAIS SIMPLIFICADOS

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  FOLHA DE PAGAMENTO LIBERADA NOS PORTAIS SIMPLIFICADOS A partir do dia 25 de outubro de 2021, está disponível a ferramenta que permite ao Segurado Especial e ao MEI realizar a escrituração da sua folha de pagamento e comercialização da produção e, consequentemente, o fechamento nos módulos simplificados do eSocial. Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS(*). ⚠️ ATENÇÃO aos vencimentos: ✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária e vence dia 20 do mês seguinte; ✅ DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte; ✅ DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte; ✅ (*)Para recolher o FGTS do MEI, deve ser declarado e emitida a guia pelo Sefip, e esta vence dia 07 do mês seguinte. 💡 Com exc

Curso: 13 Salário,Férias Coletivas e DCTFWEB Anual

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Inscrições na BIO do INSTAGRAM #WRASSESSORIAS Curso: 13 Salário,Férias Coletivas e DCTFWEB Anual 08 de novembro de 2021, 20h - 09 de novembro de 2021 AO VIVO Serão 02 aulas nos dias 08 e 09 de novembro/2021 iniciando sempre às 20h00min às 22h30min. Com certificado de participação com carga horária de 5 horas. As aulas serão apresentadas no pelo Sympla. Os links serão enviados pelo mesmo através de email confirmado no ato do pagamento. Você participará de um grupo fechado do WhatsApp para tira duvidas durante 30 dias. G A R A N T A   J Á   S U A   V A G A ! https://www.sympla.com.br/13-salarioferias-coletivas-e-dctfweb-anual__1375835 WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301  

Rescisão complementar e ocorrências posteriores ao desligamento

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    7.1. Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma: a) Desligamento ocorreu após o início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial: 1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve retificar o evento S-2299. São gerados encargos pelo pagamento em atraso; 2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt]; b) Desligamento ocorreu antes do início da obrigatoriedade dos eventos periódicos do eSocial: 1. se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o declarante deve utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...); 2. se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o declarante deve enviar o evento S-2200 com o grupo [desligamento] preenchido e inform

CURSO DCTFWEB

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  ⚠️ Queremos relembra-lo que o início da DCTFWeb para o 2° (abaixo de 4,8 milhões) e 3º grupo está chegando.   Com isso essas empresas devem enviar seus eventos do esocial e da Reinf, permitindo assim a totalização das contribuições previdenciárias e consequentemente o envio da DCTFWEB.   Lembrando que os créditos de compensação deverão ser declarados por meio do PERDCOMP e PERDCOMP WEB a partir da competência Outubro.   Um outro detalhe importante é que a DCTFWEB referente a Outubro deve ser enviada até o dia 12/11/2021 (porque dia 15/11 é feriado).   Se você ainda tem dúvidas de como será esse processo de envio de dados e alimentação do PERDCOMP, não pode perder nosso curso de DCTFWEB que será no dia 06/11/2021 Sábado de 09:00 ás 13:00, Inscreva-se no link abaixo:   https://www.sympla.com.br/curso-dctfweb__1375848     WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária.     www.wrassessorias.com.

EVENTOS SST

  No dia 13/10/2021, demos inicio a mais uma importante fase do processo de envio de dados ao esocial, isso porque empresas do Grupo 1, passaram a enviar informações relacionadas aos eventos de SST a partir desse dia, mas vamos relembrar, quais são esses eventos? S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos Demais empresas estão obrigadas ao envio desses dados a partir do dia 10/01/2022, e os órgãos públicos estarão obrigado ao envio a partir de 11/07/2022. Pois bem, para orienta-los quanto as formas de envio e quais os procedimentos de adequação das empresas para cumprimento dessa obrigação, compartilhamos o informativo no link abaixo, para que possam enviar a seus clientes evitando assim que penalidades sejam aplicadas em relação ao cumprimento das normas de SST. https://bit.ly/3aFd88AWRASSESSORIA WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área t

Modelo de informativo para avisar os clientes sobre o fim da GPS, já que o INSS será recolhido por DARF Previdenciário a partir da competência 10/2021.

 Modelo de informativo para avisar os clientes sobre o fim da GPS, já que o INSS será recolhido por DARF Previdenciário a partir da competência 10/2021. https://bit.ly/2X4EfXu-Info-GPS  Está em Word para você editar e personalizar como preferir.  WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, notícias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301

Projeto aprovado por câmara dos deputados não garante retorno as atividades da gestante até que seja sancionado!

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  Projeto aprovado por câmara dos deputados não garante retorno as atividades da gestante até que seja sancionado! Com a aprovação do projeto de LEI 2058/2021, os empregadores ainda devem aguardar aprovação pelo Senado e sanção do presidente da republica para que as empregadas gestantes retornem as atividades, no projeto de autoria da Deputada Paula Belmonte, as empregadas afastadas de suas atividades presenciais poderão retornar quando cumprida as seguintes hipóteses:  Encerramento do estado de emergência; Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa sua imunização;  Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavirus com termo de responsabilidade;  Se houver aborto espontâneo com recebimento de salário maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.  O projeto de lei ainda prevê que caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo

MEI: perdeu o prazo para acertar as dívidas? Entenda

  O prazo final para regularização das dívidas do Microempreendedor Individual havia sido prorrogado e acabou no dia 30 de setembro. Segundo a Receita Federal, eram esperadas as correções de 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo, mas de acordo com as recentes apurações apenas uma parte foi enviada e cerca de 1,8 milhões de empresários podem ter seu cadastros inscritos na Dívida Ativa da União pela ausência do pagamento. . WR Assessoria e Treinamento seu portal de conteúdo, noticias e artigos da área trabalhista e previdenciária. www.wrassessorias.com.br contato@wrassessorias.com.br 31 3567 0963 31 9 9361 6826 9 9160 3301   #contabilidade   #ciênciascontábeis   #contabilidadeporamor   #profissionalcontador   #contadorconsultor #contábeis   #profissãocontador   #viverdecontabilidade   #cursoprofissionalizante   #áreacontábil   #instagram   #facebook   #love   #status   #follow   #like   #whatsappstatus   #tiktok   #inst

FGTS DIGITAL

  Ministério e Caixa firmam acordo de cooperação para desenvolvimento da plataforma do FGTS Digital A previsão é de que o sistema entre em produção limitada no primeiro semestre de 2022. Mais um passo importante para a implementação do FGTS Digital foi dado nesta quinta-feira (30). Foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) para contratação de empresa de tecnologia, prestadora de serviço, que será responsável pela conclusão do desenvolvimento e sustentação da Plataforma FGTS Digital. Desde 2019, a Subsecretaria de Inspeção de Trabalho (SIT), gestora do Projeto FGTS Digital, vem desenvolvendo as funcionalidades e validando etapas do sistema. Para que a empresa contratada possa realizar o desenvolvimento, sustentação e manutenção da plataforma, a SIT irá delimitar as especificações técnicas dos serviços à Caixa, que por sua vez contratará a empresa

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 10/2021

    06 ( Q U A R T A - F E I R A) SALÁRIOS: prazomáximoparapagamentodossaláriosreferenteà competência09/2021. BaseLegal:Art.459 da CLT e INSRTnº01/89   07 ( Q U I N T A - F E I R A ) FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dosempregados através da GRF referente à competência 09/2021. Base Legal: Lei 8.036/90 CAGED: prazo máximo para entregado CAGED mensal referente à competência 09/2021 para os ainda obrigados. Base Legal: Lei 4.923/65 G F I P / S E F I P : p r a z o m á x i m o p a r a t r a n s m i ss ã o v i a c o n e c t i v i d a d e s o c i a l do arquivo NRA.SFP referente à competência 09/2021. B a s e L e g a l : M a n u a l d a G F I P / S E F I P 8 . 4 S I M P L E S - D O M É S T I C O : p r a z o m á x i m o p a r a r e c o l h i m e n t o , a t r a v é s d o DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 09/2021. BaseLegal:Art.34,Lei Complementar 150/15     15 ( S E X T A - F E