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Mostrando postagens de agosto, 2019

APROVADO O FGTS DIGITAL

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , no uso da competência que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e Considerando a necessidade de combater a inadimplência e a evasão nas contribuições devidas por empregadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Considerando que o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 889, de 2019, instituiu a escrituração digital da folha de pagamento, que passa a constituir declaração e reconhecimento dos créditos do FGTS dela decorrentes; Considerando que a fiscalização e a apuração das contribuições ao FGTS competem ao Ministério da Economia, conforme dispõem a Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002; Considerando que a Secre

NOVAS ALTERAÇÕES NA EFDREINF

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Publicado em 28/08/2019 Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos.  Entre as principais alterações se destaca a exclusão do evento R1200 anteriormente retirado do e-social e inserido na REINF, agora esse fara parte de sistema especifico.  Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minu

ALTERAÇÃO NA ENTREGA DA DCTFWEB

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Receita altera regras relativas à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb Pessoa Jurídica A alteração das regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram publicadas hoje no DOU Publicado: 15/08/2019 12h00Última modificação: 15/08/2019 12h55 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1906 que altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A IN altera o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada. Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior

CAIXA DIVULGA CALENDARIO DE SAQUE DO FGTS

BRASÍLIA. A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira o cronograma do saque especial das contas ativas e inativas do FGTS. De acordo com o calendário de pagamento, os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril serão os primeiros a serem beneficiados, podendo retirar o dinheiro a partir de 13 de setembro. Os nascidos em maio, junho, julho e agosto, poderão sacar parte do saldo a partir de 27 de setembro e por último, quem nasceu nos meses setembro, outubro, novembro e dezembro. Nestes casos, o saque será permitido depois do dia 9 de outubro. Caso o trabalhador tenha conta de poupança na Caixa, o valor será creditado automaticamente. Segundo o banco, 33 milhões de cotistas poderão se beneficiar.  Os trabalhadores terão até abril de 2020 para pedir à Caixa para desfazer o crédito. Os trabalhadores também poderão recorrer às lotéricas, mas o valor do saque será limitado a R$ 100. Neste caso, será preciso obedecer um cronograma, que vai de outubro de 2019 para n

Curso Departamento Pessoal Conceitos Iniciais Ultima Semana para Inscrições

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Olá Tudo bem?  Hoje estamos aqui para convidar você que pretende ingressar no setor de departamento pessoal ou aprimorar seus conhecimentos, a participar de um dos treinamentos de mais alto conceito entre os participantes, "Departamento Pessoal Conceitos Iniciais"a ser realizado neste Sábado 10/08/2019, nesse treinamento estaremos abordando temas relacionadas  a   área  em especial:  Principais leis trabalhistas e previdenciárias;   Convenção Coletiva de Trabalho; Admissão  Tipos de contrato; Saúde e Segurança do trabalho; Importância e principais pontos do regimento interno;  Acordo de compensação e prorrogação de horas;  Folha de pagamento;  13º Salário;  Férias;  Rescisão de contrato;  Tercerização;  Para participar basta nos contatar pelo wr-assessoria@outlook.com ou fone (31) 99361-6826.  Estaremos a disposição para quaisquer esclarecimentos.  Gentileza confirmar o recebimento.  Atenciosamente,  Professor Raniel Pereira  Prof