Portaria regulamenta contratos da Lei do Salão Parceir
Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, nesta terça-feira (3), em Brasília, regulamenta a análise e homologação dos contratos entre salões de beleza e profissionais que atuam como parceiros desses estabelecimentos – cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. O texto define cláusulas obrigatórias para a validação dos contratos, que deverão passar pela análise e homologação do superintendente regional do Trabalho no estado onde o serviço será prestado. A Lei do Salão Parceiro ( Lei nº 13.352/2016 ) entrou em vigor em janeiro de 2017, permitindo que barbearias, salões e clínicas de estética contratem profissionais como parceiros, sem assinar Carteira de Trabalho. Assim, a parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. A iniciativa beneficia mais de 450 mil profissionais de todo o Brasil. Requisitos - A portaria define requisitos para a validação dos