Trabalho: Ministério do Trabalho estabelece regras para aplicação da Reforma Trabalhista
Através da Portaria nº 349, de 23/05/2018 , o Ministério do Trabalho estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467/2017 – Lei da Reforma Trabalhista. Contratação de trabalhador autônomo A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. Não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços. O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato. Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais regu