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Mostrando postagens de março, 2018

eSocial: Salário mínimo regional - como fazer o pagamento retroativo de diferenças

Os empregadores estão acostumados a incluir no eSocial o reajuste salarial dos seus empregados domésticos no início de cada ano, decorrente do aumento do salário mínimo. Você sabia que, além do salário mínimo federal - que vale para todo o país - os Estados podem instituir salário mínimo regional? É o caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Leis Estaduais promulgadas criam pisos regionais e estabelecem que são devidos pagamentos retroativos a janeiro, em geral. É importante lembrar que os reajustes e pagamentos de diferenças são válidos para os trabalhadores que recebem menos que o novo mínimo regional. Os que já recebem salário superior ao novo piso terão reajustes estabelecidos em negociação entre empregador e empregado.  E como registrar esses pagamentos retroativos no eSocial? Em primeiro lugar, o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador, para fazer constar o novo valor do seu salário (veja o item  3.8 C

Meu INSS – a forma mais rápida de requerer o Salário-Maternidade

Em breve, outros benefícios também poderão ser pedidos e concedidos automaticamente O anúncio de que o Salário-Maternidade do INSS passou a ser automático pode levar as mães a pensarem que mudou a forma de requerer o benefício no INSS. Mas o agendamento do Salário-Maternidade está ocorrendo normalmente, da mesma forma, por meio da ferramenta  Meu INSS . Ou ainda pelo telefone 135. Ao entrar na central de serviços, a futura mamãe deve clicar no botão ‘Salário-Maternidade’, e preencher os dados nos campos disponíveis. A seguir, os sistemas do INSS realizam uma busca instantaneamente para identificar se o benefício já pode ser concedido automaticamente, ou seja, sem a necessidade da ida a uma agência. Caso apareça a mensagem de que não é possível a concessão automática, a segurada deve acompanhar o pedido, diretamente pelo Meu INSS, e aguardar que o INSS faça o ajuste dos dados cadastrais para que, daí então, o benefício possa ser concedido automaticamente. O prazo máximo para real

Treinamento esocial avançado

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Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial.

O Comitê Gestor do ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, Resolve: Art. 1º Aprovar as versões 2.4.02 do leiaute e a 2.4 do Manual de Orientação, ambas do eSocial, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço < https://portal.esocial.gov.br/>. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do Comitê Gestor do eSocial nº 6, de 28 de setembro de 2016 e nº 12, de 12 de dezembro de 2017. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação CLOVIS BELBUTE PERES Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil HENRIQUE JOSÉ SANTANA Pela Caixa Econômica Federal JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX Pela Secretaria da Previdência JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO Pelo Ministério do Trabalho SAULO MILHOMEM DOS SANTOS Pelo Instituto Nacional do Seguro Social