Postagens

📌 IRRF 2026: ATENÇÃO À DATA DE PAGAMENTO!

Imagem
    📌 IRRF 2026: ATENÇÃO À DATA DE PAGAMENTO! A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças importantes na isenção e redução do Imposto de Renda, mas atenção: ✅ As novas regras só valem para pagamentos realizados a partir de JANEIRO/2026! Veja como fica na prática ⤵ ️ 💰 Folha de Dezembro/2025 ❎ Pagamento até 31/12/2025 → aplica-se a tabela de 2025 ✅ Pagamento entre o 1º e o 5º dia útil de janeiro/2026 → já entra na nova regra 🏖 ️ Férias ❎ Gozo em janeiro/26, pagamento até 31/12/25 → tabela de 2025 ✅ Gozo em janeiro/26, pagamento em janeiro/26 → novo cálculo do IR 🧾 Adiantamento Salarial e 13º Salário ✅ Somente pagamentos feitos em 2026 terão o novo cálculo ❎ Pagamentos realizados ainda em 2025 seguem a tabela atual ⚠ ️ Regra de ouro: 👉 O IRRF é definido pela DATA DE PAGAMENTO, e NUNCA pela competência. Esse detalhe evita muitos erros no fechamento da folha!

🎉 Dezembro 🎄 Calendário de obrigações do Departamento Pessoal!

Imagem
  🎉 Dezembro 🎄 Calendário de obrigações do Departamento Pessoal! 🗓 ️ 05/12 - Sexta-feira 💰 Pagamento dos salários 11/2025, inclusive dos domésticos. ⚠ ️ O prazo de pagamento do salário dos domésticos é em 07/12. Porém, por ser domingo, orientamos pela antecipação. 🗓 ️ 15/12 - Segunda-feira 📊 Fechamento do eSocial (eventos periódicos e demais sem prazo específico), inclusive de SST, Reclamatória Trabalhista 11/2025; 📊 Fechamento do eSocial de Doméstico, MEI e Segurado Especial 11/2025; 📊 Transmissão da EFD-Reinf 11/2025; 📊 Transmissão da DCTFWeb 11/2025; e 📑 INSS Contribuinte Individual/Facultativo/Complementar 11/2025. 🗓 ️ 19/12 - Sexta-feira 💰 Prazo de pagamento da segunda parcela de 13° Salário; 📊 Transmissão eSocial e DCTFWeb Período Anual 2025; 📑 Vencimento da GFD Mensal 11/2025 (FGTS do mês e da 1ª Parcela de 13º + Consignado); 📑 Vencimento do DARF Unificado 11/2025; 📑 Vencimento DARF Previdenciário do Período Anual 2025; e 📊 ...

TABELA IMPOSTO DE RENDA 2026

Imagem
  TABELA IMPOSTO DE RENDA 2026 Vigência: A partir de 2026 Base legal:  Lei 15.270/2025. REGRAS: Para renda de até   R$ 5.000 , o IRRF é   isento . Para rendas de   R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 , será aplicada uma   fórmula de redução (desconto) : R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais) Obs.: Aplica sobre o valor   bruto , sem considerar deduções. Quem ganha   acima de R$ 7.350,00   mantém o   cálculo antigo : Aplicar   27,5% – parcela a deduzir de R$ 908,73 . Exemplos: Cálculo 1 — Isento até R$ 5.000 Salário:   R$ 4.950,00 INSS:   R$ 502,58 Simplificado:   R$ 607,20 Cálculo até 2025: 4.950,00 – 607,20 = 4.342,80 4.342,80 x 22,5% – 675,49 =   301,64 IRRF a pagar:   R$ 301,64 Cálculo a partir de 2026: Isento, pois o valor é até R$ 5.000. Cálculo 2 — Proporcional entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 Salário:   R$ 5.592,00 INSS:   R$ 592,46 Simplificado:   R$ 607,20 Cálculo até 2025: 5.59...