Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação?
Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação? Atenção : para contratar um jovem aprendiz, a empresa precisa garantir que ele esteja em um curso de aprendizagem, pagar as horas de aula, respeitar a idade e a duração do contrato. 1) O aprendiz precisa estar em um curso O jovem deve estar matriculado em um curso que ensina sobre a atividade que fará na empresa. Base legal CLT, art. 428, §1º 2) As aulas contam como trabalho (e são pagas) O tempo das aulas faz parte da jornada. A empresa paga essas horas normalmente. Base legal CLT, art. 428, §4º 3) Prioridade para cursos do Sistema S Se houver vaga na cidade, a matrícula deve ser, de preferência, no SENAI, SENAC, SENAR, SENAT ou SESCOOP . Base legal CLT, art. 430 (caput) 4) E se não tiver curso do Sistema S? A empresa pode matricular o jovem em: Entidade sem fins lucrativos que ajude adolescentes e ensine profissão; ou Escola técnica. Esses cursos precisam ser aprovados pelo Minist...